“Lei Seca” – Inconstitucional, radical ou necessária?
Outro dia me deparei com um manifesto movido pelo SINDHOBAR (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília) contra a Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008 chamada popularmente de Lei Seca e que altera alguns dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97).
O manifesto (bebercomresponsabilidade.com.br) pede a revisão da lei alegando que o Congresso Nacional foi imaturo e radical, definindo a implementação da mesma como lampejo ditatorial, pois estaria cerceando a cultura e o hábito do brasileiro que gosta de se confraternizar em aniversários, churrascos, casamentos e em locais públicos.
Dá pra acreditar?
O sindicato preocupa-se com a diminuição nas vendas que diminuirá os lucros e resultará em desemprego, Como se a lei proibisse a venda e o consumo da bebida, salvo é claro em rodovias federais.
Eles também estão criticando a aplicabilidade da punição aos indivíduos que bebem socialmente, tipo umas duas latas de cerveja ou umas três taças de vinho, e que vão dirigir.
Como assim?
Está mais do que provado que essa quantidade de álcool já é suficiente para diminuir a coordenação motora e os reflexos na direção por mais que o indivíduo se sinta sóbrio. E várias pesquisas mostram que a grande maioria dos acidentes foi provocada por aqueles que molharam o goela antes de dirigir. Tanto é que depois que a lei passou a vigorar houve uma diminuição acentuada do número de acidentes.
Sinto muito mas a lei precisa ser radical sim. Já que o álcool age de forma diferente em cada indivíduo e não tem como precisar quem está mais ou menos capaz para dirigir, a punição precisa ser unânime. Não no que diz respeito a proibição da venda de bebida em rodovias. Afinal aquele que gosta de beber acabará levando bebida consigo e o caminhoneiro que pára em um posto pra dormir no final de um dia exaustivo, tem todo direito de beber um trago pra relaxar.
O que precisa mudar é a consciência do cidadão brasileiro, e infelizmente só será possível mexendo no seu bolso ou sendo severo na pena.
Claro que ninguém está convidado a mudar seus hábitos como deixar de beber na balada ou numa festa com amigos. Beba até virar do avesso mas não dirija depois. Aliás nem saia de carro quando estiver a fim de beber. Vá de táxi, ônibus, metrô, a pé… mas não pegue a direção.
Outra questão que está sendo aventada por uma minoria interessada, é que a lei seria inconstiticional no que diz respeito à obrigatoriedade do uso do bafômetro. Alega-se que estaria ferindo dispositivo na Carta Magna que ressalva o direito de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Outro absurdo!
Acompanhe o entendimento do Procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich sobre essa questão:
…ao contrário do que vem sido divulgado, o motorista pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro. A recusa a fazer o teste do bafômetro não é crime, nem dá prisão. E o que acontece com aquele que se recusa a fazer o teste? A lei é clara (§3º do art. 277 e art. 165 do CBT): o motorista que se recusar a fazer o exame será punido com (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar (c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo. As conseqüências previstas pela lei para quem se recusa a se submeter ao bafômetro são as mesmas previstas para aquele que é flagrado ao dirigir sob a influência de bebida alcoólica, infração (administrativa) de trânsito do artigo 165 do CTB.
… As alternativas à sua frente, assim, são: (a) submeter-se ao exame e arriscar conseqüências penais mais gravosas, caso seja detectada uma concentração superior a 6 decigramas por litro de sangue; ou (b) não se submeter ao exame e sofrer as sanções administrativas previstas no art. 165 do CBT, a serem aplicadas de imediato (apreensão da habilitação e retenção provisória do veículo) e ao final de um processo administrativo regular (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses). Leia mais…
Claro que se recusar ao teste não resultará em prisão, desde que não esteja visivelmente embriagado e consequentemente tenha se envolvido em algum acidente. O agente policial poderá, independente de testes, constatar a embriaguez através de outros sinais como hálito, jeito de falar, euforia, etc. E o motorista que se considerar sóbrio teria a opção de se sujeitar às medidas administrativas.
Eu acho o seguinte. Só de beber o indivíduo já estará produzindo provas contra si. O bafômetro só irá confirmar a suspeitas e além do mais quem não deve não teme. Não é o uso obrigatório do bafômetro que produzirá provas contra o indivíduo, mas sim o simples fato de ter ingerido álcool. A recusa ao teste só irá presumir culpa no cartório.
Portanto, o negócio é não beber. Do contrário seja macho pra assumir as consequências!!








Embora você não tenha mencionado, sei que consciência não é conciência (retificando). Você é muito prolixo e confuso
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Lamento por você.
Os 80% da população brasileira, descendentes do colonialismo, te dão as boas vindas.
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Decorre dizer, que o princípio da proporcionalidade se apresenta na aplicação da sanção.
Em suma, é prudente pedir observação para um fato.
Pode até ser que eu seja como Sócrates ao dizer:
"Uma das coisas em que acredito é no reinado da lei. Bom cidadão, como eu tantas vezes vos tenho dito, é aquele que obedece às leis de sua cidade. As leis de Atenas condenaram-me à morte, e a inferência lógica é que, como bom cidadão, eu deva morrer."
Antes de amar e obedecer ao meu governo eu amo meu Estado.
E é pelo bem do Estado que eu escolho um bom governo. Para que no fim, possamos existir sem que nenhum de nós dois tenha que se findar.
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Sem parar por aqui.
E agora com traços pessoais:
-Não, eu não tenho "coNCiência".
Para ser justo, antes deve existir a lei.
Para existir a lei, deve existir o princípio.
E este já se tem. A vida! O Direito a vida!
Exceto por um Estado de Necessidade ou Legítima Defesa, tudo que o Estado deve ter sob sua mira deve, antes ter como fonte e destino, como áxis e teleos a vida.
Ora! Vem se falar de razoabilidade e de proporcionalidade!
Bem se sabe da responsabilidade que o Ministério da Saúde assumiu ao propor a referência de álcool para ser elaborada a lei em foco.
Neste sentido, razoabilidade é saber mensurar racionalmente o objeto. O princípio da proporcionalidade estaria como subsidiário ao da razoabilidade. E ao contrário do que se pensa, ele está evidente. É que, no texto apresentado pela saudosa dona do blog, o operador do Direito argumenta que se a pessoa se recusar a se submeter ao etilômetro, não poderá ser promovida a persecutio criminis, mas apenas ser-lhe-á aplicado como sanção uma sanção administrativa que é a suspensão do direito de conduzir o veículo (não de ir e vir) por um ano.
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Com efeito, chegaria a ser um contra-senso se falar no saudoso Estado Democrático de Direito que rege todo o povo brasileiro se, os seus representantes (eleitos democraticamentes em um pleito eleitoral que é referência para o mundo inteiro, não só em termos de rapidez e praticidade mas até mesmo no orbe da equidade e isonomia entre os candidatos) não têm a liberdade de legislar. Ora, onde se está? Ainda em um Estado Democrático de Direito, aquele em que todos têm Direito e que tem a roupagem democrática pelo fato de os governantes se submeterem também às leis que elaboram. Em um Estado que dispõe de vários instrumentos que permitem a coesão popular, e a própria expressão de descontentamento do povo com o governo. Ademais, não é porque o governo por meio de seu Poder Legislativo fez uma lei rígida que o Estado e todo o seu plexo de princípios, até mesmo a sua Constituição se sentirão ameaçados. A Lei se faz muito oportuna para preservar o povo. Do contrário, o Estado está fadado a fenecer, porquanto o povo no seu ímpeto que prima pelo alcoolismo sobre a vida testemunha a sua própria extinção gradativa.
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Caríssimo Alexandre,
a princípio, já que você "lamenta por nós", e se coloca-se tão intrepidamente em uma postura que em nada se amolda no contraditório, no direito de resposta, fica assaz oportuno em uma situação controversa. O que propõe um paradoxo entre os seus atos e suas idéias legítimas.
O fato é que, o objetivo deste comentário não é insultar ninguém, mas seu leme axiológico propõe que não se deve permitir que a pujança de um ébrio em sua "moderação" seja um artifício demasiadamente nefasto e que venha a amolecer toda a convivência hígida em sociedade.
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O fato é que , uma lei para ser considerada legitima, deve ser necessária, adequada e não deve existir meio menos gravosos para se resolver o problema.
Uma fiscalização efetiva , não é suficiente!? Há necessidade de punir pessoas que não se enquadram entre as que criam situãções de perigo (bebados). Não entende que exista razoabilidade e proporcionalidade nesta medida.
Existem valores "elevados" , que, com muito suor alcançados, não podem ser deixados de lado.
Espero conciência, reflexão, maturidade e um pouco de serenidade.
Vamos lutar por uma país mais justo e que sejam preservados os nossos direitos.
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É lamentavel que existam pessoas com tamanho desconhecimento de seus direitos. Vocês sabem o que é ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?
Pessoas assim, elegem políticos despreparados. Não vou bater palmas para louco dançar!!!
Lamento por vocês.
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Oi minha amiga! Que texto ótimo hein?! Como sempre matou a pau .
Olha aqui não tem essa de aliviar a lei, a lei foi feita para ser cumprida e é isso que fazem aqui.O camarada foi pego dirigindo bêbado ele perde a carteira na hora, pois se ele acertar uma pessoa não vai ter meio termo ele pode acabar com a vida dela em segundos.
E as multas são muito altas, realmente feitas para o fulano ter medo de si quer tentar fazer errado.Não vou dizer que não fazem cagada, pois metidos a espertalhões tem no mundo inteiro, mas uma vez que fez e foi pego, não tem essa de" molhar as mãos do seu polícia" vai em cana, perde a carteira e ainda ganha uma bela multa. Acho que lei tem que ser severa sim, para ser respeitada e mesmo assim corre o risco de dizerem que "não pegou".
As pessoas tem que terem conciência que dirigir não é brincadeira e que estão lidando com vidas, o álcool não é água e vai ter algum efeito.O que é deixar de tomar um gole e deixar de correr o risco de acertar alguém.
Amanhã temos um festival de verão para ir, mas como o Marco pode acabar querendo tomar alguma cerveja então vamos prevenir e ir de taxi. As pessoas não devem ficar resmungando por um simples teste de bafômetro, isso é segurança e quem não deve não teme.Imaginem se não tivesse leis e regras seria tudo um caos.
Grande beijo
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Concordo!
Parabéns pelo post.
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