“Lei Seca” – Inconstitucional, radical ou necessária?

23.07.08 - 11:39 AM Comente! Ler comentários




Outro dia me deparei com um manifesto movido pelo SINDHOBAR (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília) contra a Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008 chamada popularmente de Lei Seca e que altera alguns dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97).
O manifesto (bebercomresponsabilidade.com.br) pede a revisão da lei alegando que o Congresso Nacional foi imaturo e radical, definindo a implementação da mesma como lampejo ditatorial, pois estaria cerceando a cultura e o hábito do brasileiro que gosta de se confraternizar em aniversários, churrascos, casamentos e em locais públicos.

Dá pra acreditar?

O sindicato preocupa-se com a diminuição nas vendas que diminuirá os lucros e resultará em desemprego, Como se a lei proibisse a venda e o consumo da bebida, salvo  é claro em rodovias federais.
Eles também estão criticando a aplicabilidade da punição aos indivíduos que bebem socialmente, tipo umas duas latas de cerveja ou umas três taças de vinho, e que vão dirigir.
Como assim?
Está mais do que provado que essa quantidade de álcool já é suficiente para diminuir a coordenação motora e os reflexos na direção por mais que o indivíduo se sinta sóbrio. E várias pesquisas mostram que a grande maioria dos acidentes foi provocada por aqueles que molharam o goela antes de dirigir. Tanto é que depois que a lei passou a vigorar houve uma diminuição acentuada do número de acidentes.
Sinto muito mas a lei precisa ser radical sim. Já que o álcool age de forma diferente em cada indivíduo e não tem como precisar quem está mais ou menos capaz para dirigir, a punição precisa ser unânime. Não no que diz respeito a proibição da venda de bebida em rodovias. Afinal aquele que gosta de beber acabará levando bebida consigo e o caminhoneiro que pára em um posto pra dormir no final de um dia exaustivo, tem todo direito de beber um trago pra relaxar.
O que precisa mudar é a consciência do cidadão brasileiro, e infelizmente só será possível mexendo no seu bolso ou sendo severo na pena.
Claro que ninguém está convidado a mudar seus hábitos como deixar de beber na balada ou numa festa com amigos. Beba até virar do avesso mas não dirija depois. Aliás nem saia de carro quando estiver a fim de beber. Vá de táxi, ônibus, metrô, a pé… mas não pegue a direção.

Outra questão que está sendo aventada por uma minoria interessada, é que a lei seria inconstiticional no que diz respeito à obrigatoriedade do uso do bafômetro. Alega-se que estaria ferindo dispositivo na Carta Magna que ressalva o direito de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Outro absurdo!
Acompanhe o entendimento do Procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich sobre essa questão:

…ao contrário do que vem sido divulgado, o motorista pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro. A recusa a fazer o teste do bafômetro não é crime, nem dá prisão. E o que acontece com aquele que se recusa a fazer o teste? A lei é clara (§3º do art. 277 e art. 165 do CBT): o motorista que se recusar a fazer o exame será punido com (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar (c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo. As conseqüências previstas pela lei para quem se recusa a se submeter ao bafômetro são as mesmas previstas para aquele que é flagrado ao dirigir sob a influência de bebida alcoólica, infração (administrativa) de trânsito do artigo 165 do CTB.

… As alternativas à sua frente, assim, são: (a) submeter-se ao exame e arriscar conseqüências penais mais gravosas, caso seja detectada uma concentração superior a 6 decigramas por litro de sangue; ou (b) não se submeter ao exame e sofrer as sanções administrativas previstas no art. 165 do CBT, a serem aplicadas de imediato (apreensão da habilitação e retenção provisória do veículo) e ao final de um processo administrativo regular (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses). Leia mais…

Claro que se recusar ao teste não resultará em prisão, desde que não esteja visivelmente embriagado e consequentemente tenha se envolvido em algum acidente. O agente policial poderá, independente de testes, constatar a embriaguez através de outros sinais como hálito, jeito de falar, euforia, etc. E o motorista que se considerar sóbrio teria a opção de se sujeitar às medidas administrativas.
Eu acho o seguinte. Só de beber o indivíduo já estará produzindo provas contra si. O bafômetro só irá confirmar a suspeitas e além do mais quem não deve não teme. Não é o uso obrigatório do bafômetro que produzirá provas contra o indivíduo, mas sim o simples fato de ter ingerido álcool.  A recusa ao teste só irá presumir culpa no cartório.

Portanto, o negócio é não beber. Do contrário seja macho pra assumir as consequências!!







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  1. Thiago
    July 24th, 2008 at 09:43 | #1

    Acho que perdi um comentário

    =

    Responder

  2. Thiago
    July 24th, 2008 at 09:40 | #2

    Luciano, eu li seu comentário e até agora estou pensando em algumas objeções.

    Chega a ser confuso apresentarem a lei como branda e reclamarem, mas se a lei é rígida também reclamam.

    O problema que foi suscitado pelo colega Diego, e pelo irmão do Forest Gump, o Christian Gump (não resisti), é que a lei deve ter ressalvas, ou seja, mais a fundo quer se dizer que a lei deve ter a moderação que não existe no consumidor de bebidas alcóolicas (isso não é regra geral). Mas o fato é que se houver um aumento do mínimo permitido por lei, acaba que tal circunstância será utilizada para flexibilizar a lei. E no que tange à flexibilização, bem certo é dizer que, não só no Brasil, mas em qualquer outro país a corrupção é um entrave latente. No entretanto, no Brasil, por ser um país de segundo mundo e meio, tal fenômeno tem maior tônica.

    Quanto ao jantar romântico, regado a vinho, finalmente um argumento relevante que eu não tinha imaginado!

    Principalmente porque o jantar é a dois, e não tem cabimento ir de táxi para um lugar mais particular.

    Mas como disse outro comentarista, o ser humano sempre se adapta. Só vale torcer para que não seja pelo "jeitinho brasileiro".

    Muito obrigado pelo apoio no outro comentário Ester.

    Responder

  3. July 24th, 2008 at 09:20 | #3

    Concordo em partes com o Rudson. A lei foi criada com a (pior) melhor das intenções, mas acho que muita coisa ainda tem que mudar para ela funcionar direito. Antes de concientizarem os motoristas, deveriam ser concientizados os policiais, que irão utilizar-se da lei como mais uma "desculpa" para molhar as mãos. Numa discussão criada no site As Novidades (http://asnovidades.com.br/2008/como-burlar-o-bafometro-e-o-teste-caseiro/), um visitante diz que "aqui perto de casa estão cobrando 'cemzinho' pra aliviar". Êêêê Brasil….!!!

    Outra questão levantada pelo Rudson foi quanto ao transporte público, que é mais do que precário. Como podem obrigar (sim, pois com toda essa severidade vejo essa lei como uma obrigação) que uma pessoa deixe de dirigir após beber e volte pra casa num transporte como o existente? Querem comparar e dizer que em outros países a lei já existe e às vezes é até mais severa, mas o transporte deve ser melhor e o valor cobrado pelos taxistas não são tão abusivos.

    Mas isso é pouco perto do que mais me revolta. Querem punir um pai de família, trabalhador, que saiu com os amigos e bebeu 2 latas de cerveja (por que iria dirigir) e prendê-lo junto com assassinos, estupradores e ladrões (lembrou música :hiss:) e verdadeiros criminosos? Como sairemos agora com nossas esposas, namoradas, para um jantar romântico regado a uma simples taça de vinho e correr o risco de pagar R$ 1000,00 por isso?

    Querem fazer, façam. Mas façam direito! :angry:

    Responder

  4. Diego
    July 24th, 2008 at 06:05 | #4

    ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, nem ser "punido" por isso. nesse ponto a lei é inconstitucional. a questão que preocupa é onde isso vai parar, leis arbitrarias não diferenciam cidadãos de bandidos.

    a favor da lei seca com ressalvas.

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  5. July 23rd, 2008 at 19:30 | #5

    Eu sou totalmente favorável à "lei seca" também. Talvez a única ressalva seria com relação à quantidade de álcool que se poderia ingerir. Acho que um limite equivalente a um chopp, para não ocorrerem coisas como a pessoa comer um bombom de licor e isso ser detectado.

    Mas a fiscalização tem que existir e as punições devem sim ser severas.

    E falam que só quem não bebe é favorável à lei. Mas eu adoro beber! Tudo bem, eu já vou para os lugares de táxi. Mas é uma questão de civilidade: ninguém precisa deixar de beber, é só ter alguém que não bebe no grupo, que possa dirijir, ou então voltar de táxi.

    Todo mundo sempre acha que está bom pra dirijir, e me parece que quanto mais bêbado, menos noção a pessoa tem! Aí acaba batendo o carro e causando prejuízos a si mesmo e a quem não tem nada a ver com isso.

    Pra mim, a lei seca é algo óbvio, nem tem o que discutir. Ninguém precisa deixar de beber por causa dela. É só começar a fazer o que sempre deveria ter feito.

    Responder

  6. July 23rd, 2008 at 13:45 | #6

    Vamos todos admitir, a lei seca é um saco!!!! Todo mundo sabe, porque muita gente bebe e sai por aí dirigindo. Tem todo tipo de pessoa, desde a que bebe um golinho de champanhe :beer: até aqueles que ficam mais loko que o Batimã :puke:

    O problema é o senso das pessoas, a educação e principalmente a CULTURA de beber e não dirigir. Isso nunca existiu no Brasil. O problema de acidentes no transito é eduacional e cultural, por isso essa lei provavelmente não resolverá o problema definitivamente e deve perder sua força quando o pessoal cansar do assunto, MAS… (e é um grande "mas")

    A lei É necessária. Somente agora se está criando a discussão e, mais importante ainda, a conscientização de que a bebida afeta o motorista e causa tragédias. Infelizmente o povo brasileiro tem dificuldade em aprender numa boa, tem que ser na marra e por isso a lei é radical, mas necessária. :tintin:

    Para quem é "bebedor ocasional" não vai se importar, afinal é só ocasional. Quem é compusivo tá fudido. Quem não bebe tá adorando, porque agora vai ter mais amigos ainda hauhauhuhua

    Tenho vários amigos… alguns eu to bancando chofer, outros insistem em beber e dirigir. E eu no meu caso estou aproveitando pra fazer dieta e tirar um ou outro dia da semana pra ir de carona ou pegar um taxi e encher a cara, só pra relaxar nesse Julho. E outra, aproveito e faço uma dieta, porque bebida engorda. Cara, lei seca pra mim tá sendo quase que só vantagem :joia:

    Sem falar na nova cantada "Você veio dirigindo, gata? Que tal deixar seu carro aí, beber umas e eu ser seu motorista hoje? A gente busca ele amanhã de manhã :spyglass:"

    Olha só? Já pensou? :shsh:

    Criatividade galera, o ser humano é adaptativo.

    Responder

  7. Alexandre
    July 23rd, 2008 at 13:40 | #7

    Concordo plenamente com você Ester. Espero que um dia seja criada também uma lei semelhante para os fumantes, que em "grande maioria" não respeita o direito dos não fumantes de respirar um ar limpo !

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  8. Thiago
    July 23rd, 2008 at 10:09 | #8

    Oi, gostei do blog, principalmente desta última postagem.

    Ora, é um absurdo reduzir a vida de um ser humano a uma lata de cerveja de R$ 1,00. A visão que tenho é que a lei veio em momento oportuno. E quanto à questão da inconstitucionalidade, vale dizer que, conquanto seja proposta essa contraposição de princípios, quais sejam, principalmente, o direito à vida e o direito de não ser coagido a prestar provas contra si mesmo, vale dizer que embora o direito à vida, não seja um direito individual absoluto (flexibilizado no ordenamento jurídico pátrio em vista ao instituto da legítima defesa) o direito à vida deve sim prevalecer sobre qualquer outro. Tanto mais que, não é somente à própria vida do motorista que a lei tem o condão de oferecer proteção, mas sim, à vida social. E sob esse prisma, merece comunhão de todos e por isso tem sua razão de permanecer em vigência.

    Por fim, como preceitua o ditado: "Quem não deve não teme".

    Justamente Thiago. Se por um lado bradam pela questão do direito de não ser obrigado produzir prova contra si, por outro lado e este sim que deve prevalecer, o cidadão tem direito ao zelo pela vida e de não ficar a mercê de irresponsáveis bebuns ao volante.

    Responder

  9. Rudson Amaral
    July 23rd, 2008 at 09:08 | #9

    Oi,

    achei muito interessante a criação da lei, pois só assim o brasileiro toma consiencia do que é correto, mas tenho minhas ressalvas em relação à questão do bafometro! Embora concorde que seja necessário, não acho que vá melhorar tanto assim, até porque ainda temos em grande parte do território uma fiscalização precária! E por esta precariedade, descaso muita vezes, podem surgir abusos, o que posso dizer comum por partes dos agentes do Poder Público! E quanto mais poder se dá ao agente, mais abusos são cometidos e por isso "acho" (pensamento meu) que forçar o brasileiro (cidadão de bem) a sujeitar-se a um constragimento como se está sendo aplicado. E as opções que resta é …vamos vender nosssos carros… e andar nos maravilhosos transportes públicos!


    Rudson, eu respeito sua opinião mas acho que só se constrange ao teste do bafômetro aquele que bebeu. Quem não bebeu não terá o menor pudor em fazer o teste. Eu não teria. ;)

    Responder

  10. July 23rd, 2008 at 08:46 | #10

    Tem uma lembrancinha para você no Arquivinho. Espero que goste!

    Repasse se puder.

    É de coração!

    Sucesso sempre!

    Beijos!

    Responder

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  1. 23 July, 2008 at 17:50 | #1