“Lei Seca” – Inconstitucional, radical ou necessária?
Se gostou do post, envie para alguém!Outro dia me deparei com um manifesto movido pelo SINDHOBAR (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília) contra a Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008 chamada popularmente de Lei Seca e que altera alguns dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97).
O manifesto (bebercomresponsabilidade.com.br) pede a revisão da lei alegando que o Congresso Nacional foi imaturo e radical, definindo a implementação da mesma como lampejo ditatorial, pois estaria cerceando a cultura e o hábito do brasileiro que gosta de se confraternizar em aniversários, churrascos, casamentos e em locais públicos.
Dá pra acreditar?
O sindicato preocupa-se com a diminuição nas vendas que diminuirá os lucros e resultará em desemprego, Como se a lei proibisse a venda e o consumo da bebida, salvo é claro em rodovias federais.
Eles também estão criticando a aplicabilidade da punição aos indivíduos que bebem socialmente, tipo umas duas latas de cerveja ou umas três taças de vinho, e que vão dirigir.
Como assim?
Está mais do que provado que essa quantidade de álcool já é suficiente para diminuir a coordenação motora e os reflexos na direção por mais que o indivíduo se sinta sóbrio. E várias pesquisas mostram que a grande maioria dos acidentes foi provocada por aqueles que molharam o goela antes de dirigir. Tanto é que depois que a lei passou a vigorar houve uma diminuição acentuada do número de acidentes.
Sinto muito mas a lei precisa ser radical sim. Já que o álcool age de forma diferente em cada indivíduo e não tem como precisar quem está mais ou menos capaz para dirigir, a punição precisa ser unânime. Não no que diz respeito a proibição da venda de bebida em rodovias. Afinal aquele que gosta de beber acabará levando bebida consigo e o caminhoneiro que pára em um posto pra dormir no final de um dia exaustivo, tem todo direito de beber um trago pra relaxar.
O que precisa mudar é a consciência do cidadão brasileiro, e infelizmente só será possível mexendo no seu bolso ou sendo severo na pena.
Claro que ninguém está convidado a mudar seus hábitos como deixar de beber na balada ou numa festa com amigos. Beba até virar do avesso mas não dirija depois. Aliás nem saia de carro quando estiver a fim de beber. Vá de táxi, ônibus, metrô, a pé… mas não pegue a direção.
Outra questão que está sendo aventada por uma minoria interessada, é que a lei seria inconstiticional no que diz respeito à obrigatoriedade do uso do bafômetro. Alega-se que estaria ferindo dispositivo na Carta Magna que ressalva o direito de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Outro absurdo!
Acompanhe o entendimento do Procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich sobre essa questão:
…ao contrário do que vem sido divulgado, o motorista pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro. A recusa a fazer o teste do bafômetro não é crime, nem dá prisão. E o que acontece com aquele que se recusa a fazer o teste? A lei é clara (§3º do art. 277 e art. 165 do CBT): o motorista que se recusar a fazer o exame será punido com (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar (c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo. As conseqüências previstas pela lei para quem se recusa a se submeter ao bafômetro são as mesmas previstas para aquele que é flagrado ao dirigir sob a influência de bebida alcoólica, infração (administrativa) de trânsito do artigo 165 do CTB.
… As alternativas à sua frente, assim, são: (a) submeter-se ao exame e arriscar conseqüências penais mais gravosas, caso seja detectada uma concentração superior a 6 decigramas por litro de sangue; ou (b) não se submeter ao exame e sofrer as sanções administrativas previstas no art. 165 do CBT, a serem aplicadas de imediato (apreensão da habilitação e retenção provisória do veículo) e ao final de um processo administrativo regular (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses). Leia mais…
Claro que se recusar ao teste não resultará em prisão, desde que não esteja visivelmente embriagado e consequentemente tenha se envolvido em algum acidente. O agente policial poderá, independente de testes, constatar a embriaguez através de outros sinais como hálito, jeito de falar, euforia, etc. E o motorista que se considerar sóbrio teria a opção de se sujeitar às medidas administrativas.
Eu acho o seguinte. Só de beber o indivíduo já estará produzindo provas contra si. O bafômetro só irá confirmar a suspeitas e além do mais quem não deve não teme. Não é o uso obrigatório do bafômetro que produzirá provas contra o indivíduo, mas sim o simples fato de ter ingerido álcool. A recusa ao teste só irá presumir culpa no cartório.
Portanto, o negócio é não beber. Do contrário seja macho pra assumir as consequências!!


Confira as ofertas:
Deixe um comentário:



Admin


Repasse se puder.
É de coração!
Sucesso sempre!
Beijos!
Responder
achei muito interessante a criação da lei, pois só assim o brasileiro toma consiencia do que é correto, mas tenho minhas ressalvas em relação à questão do bafometro! Embora concorde que seja necessário, não acho que vá melhorar tanto assim, até porque ainda temos em grande parte do território uma fiscalização precária! E por esta precariedade, descaso muita vezes, podem surgir abusos, o que posso dizer comum por partes dos agentes do Poder Público! E quanto mais poder se dá ao agente, mais abusos são cometidos e por isso “acho” (pensamento meu) que forçar o brasileiro (cidadão de bem) a sujeitar-se a um constragimento como se está sendo aplicado. E as opções que resta é …vamos vender nosssos carros… e andar nos maravilhosos transportes públicos!
Responder
Ora, é um absurdo reduzir a vida de um ser humano a uma lata de cerveja de R$ 1,00. A visão que tenho é que a lei veio em momento oportuno. E quanto à questão da inconstitucionalidade, vale dizer que, conquanto seja proposta essa contraposição de princípios, quais sejam, principalmente, o direito à vida e o direito de não ser coagido a prestar provas contra si mesmo, vale dizer que embora o direito à vida, não seja um direito individual absoluto (flexibilizado no ordenamento jurídico pátrio em vista ao instituto da legítima defesa) o direito à vida deve sim prevalecer sobre qualquer outro. Tanto mais que, não é somente à própria vida do motorista que a lei tem o condão de oferecer proteção, mas sim, à vida social. E sob esse prisma, merece comunhão de todos e por isso tem sua razão de permanecer em vigência.
Por fim, como preceitua o ditado: “Quem não deve não teme”.
Responder
Responder
O problema é o senso das pessoas, a educação e principalmente a CULTURA de beber e não dirigir. Isso nunca existiu no Brasil. O problema de acidentes no transito é eduacional e cultural, por isso essa lei provavelmente não resolverá o problema definitivamente e deve perder sua força quando o pessoal cansar do assunto, MAS… (e é um grande “mas”)
A lei É necessária. Somente agora se está criando a discussão e, mais importante ainda, a conscientização de que a bebida afeta o motorista e causa tragédias. Infelizmente o povo brasileiro tem dificuldade em aprender numa boa, tem que ser na marra e por isso a lei é radical, mas necessária. :tintin:
Para quem é “bebedor ocasional” não vai se importar, afinal é só ocasional. Quem é compusivo tá fudido. Quem não bebe tá adorando, porque agora vai ter mais amigos ainda hauhauhuhua
Tenho vários amigos… alguns eu to bancando chofer, outros insistem em beber e dirigir. E eu no meu caso estou aproveitando pra fazer dieta e tirar um ou outro dia da semana pra ir de carona ou pegar um taxi e encher a cara, só pra relaxar nesse Julho. E outra, aproveito e faço uma dieta, porque bebida engorda. Cara, lei seca pra mim tá sendo quase que só vantagem :joia:
Sem falar na nova cantada “Você veio dirigindo, gata? Que tal deixar seu carro aí, beber umas e eu ser seu motorista hoje? A gente busca ele amanhã de manhã :spyglass:”
Olha só? Já pensou? :shsh:
Criatividade galera, o ser humano é adaptativo.
Responder
Mas a fiscalização tem que existir e as punições devem sim ser severas.
E falam que só quem não bebe é favorável à lei. Mas eu adoro beber! Tudo bem, eu já vou para os lugares de táxi. Mas é uma questão de civilidade: ninguém precisa deixar de beber, é só ter alguém que não bebe no grupo, que possa dirijir, ou então voltar de táxi.
Todo mundo sempre acha que está bom pra dirijir, e me parece que quanto mais bêbado, menos noção a pessoa tem! Aí acaba batendo o carro e causando prejuízos a si mesmo e a quem não tem nada a ver com isso.
Pra mim, a lei seca é algo óbvio, nem tem o que discutir. Ninguém precisa deixar de beber por causa dela. É só começar a fazer o que sempre deveria ter feito.
Responder
a favor da lei seca com ressalvas.
Responder
Outra questão levantada pelo Rudson foi quanto ao transporte público, que é mais do que precário. Como podem obrigar (sim, pois com toda essa severidade vejo essa lei como uma obrigação) que uma pessoa deixe de dirigir após beber e volte pra casa num transporte como o existente? Querem comparar e dizer que em outros países a lei já existe e às vezes é até mais severa, mas o transporte deve ser melhor e o valor cobrado pelos taxistas não são tão abusivos.
Mas isso é pouco perto do que mais me revolta. Querem punir um pai de família, trabalhador, que saiu com os amigos e bebeu 2 latas de cerveja (por que iria dirigir) e prendê-lo junto com assassinos, estupradores e ladrões (lembrou música :hiss:) e verdadeiros criminosos? Como sairemos agora com nossas esposas, namoradas, para um jantar romântico regado a uma simples taça de vinho e correr o risco de pagar R$ 1000,00 por isso?
Querem fazer, façam. Mas façam direito! :angry:
Responder
Chega a ser confuso apresentarem a lei como branda e reclamarem, mas se a lei é rígida também reclamam.
O problema que foi suscitado pelo colega Diego, e pelo irmão do Forest Gump, o Christian Gump (não resisti), é que a lei deve ter ressalvas, ou seja, mais a fundo quer se dizer que a lei deve ter a moderação que não existe no consumidor de bebidas alcóolicas (isso não é regra geral). Mas o fato é que se houver um aumento do mínimo permitido por lei, acaba que tal circunstância será utilizada para flexibilizar a lei. E no que tange à flexibilização, bem certo é dizer que, não só no Brasil, mas em qualquer outro país a corrupção é um entrave latente. No entretanto, no Brasil, por ser um país de segundo mundo e meio, tal fenômeno tem maior tônica.
Quanto ao jantar romântico, regado a vinho, finalmente um argumento relevante que eu não tinha imaginado!
Principalmente porque o jantar é a dois, e não tem cabimento ir de táxi para um lugar mais particular.
Mas como disse outro comentarista, o ser humano sempre se adapta. Só vale torcer para que não seja pelo “jeitinho brasileiro”.
Muito obrigado pelo apoio no outro comentário Ester.
Responder
=\
Responder
Parabéns pelo post.
Responder
Olha aqui não tem essa de aliviar a lei, a lei foi feita para ser cumprida e é isso que fazem aqui.O camarada foi pego dirigindo bêbado ele perde a carteira na hora, pois se ele acertar uma pessoa não vai ter meio termo ele pode acabar com a vida dela em segundos.
E as multas são muito altas, realmente feitas para o fulano ter medo de si quer tentar fazer errado.Não vou dizer que não fazem cagada, pois metidos a espertalhões tem no mundo inteiro, mas uma vez que fez e foi pego, não tem essa de” molhar as mãos do seu polícia” vai em cana, perde a carteira e ainda ganha uma bela multa. Acho que lei tem que ser severa sim, para ser respeitada e mesmo assim corre o risco de dizerem que “não pegou”.
As pessoas tem que terem conciência que dirigir não é brincadeira e que estão lidando com vidas, o álcool não é água e vai ter algum efeito.O que é deixar de tomar um gole e deixar de correr o risco de acertar alguém.
Amanhã temos um festival de verão para ir, mas como o Marco pode acabar querendo tomar alguma cerveja então vamos prevenir e ir de taxi. As pessoas não devem ficar resmungando por um simples teste de bafômetro, isso é segurança e quem não deve não teme.Imaginem se não tivesse leis e regras seria tudo um caos.
Grande beijo
Responder
Pessoas assim, elegem políticos despreparados. Não vou bater palmas para louco dançar!!!
Lamento por vocês.
Responder
Uma fiscalização efetiva , não é suficiente!? Há necessidade de punir pessoas que não se enquadram entre as que criam situãções de perigo (bebados). Não entende que exista razoabilidade e proporcionalidade nesta medida.
Existem valores “elevados” , que, com muito suor alcançados, não podem ser deixados de lado.
Espero conciência, reflexão, maturidade e um pouco de serenidade.
Vamos lutar por uma país mais justo e que sejam preservados os nossos direitos.
Responder
a princípio, já que você “lamenta por nós”, e se coloca-se tão intrepidamente em uma postura que em nada se amolda no contraditório, no direito de resposta, fica assaz oportuno em uma situação controversa. O que propõe um paradoxo entre os seus atos e suas idéias legítimas.
O fato é que, o objetivo deste comentário não é insultar ninguém, mas seu leme axiológico propõe que não se deve permitir que a pujança de um ébrio em sua “moderação” seja um artifício demasiadamente nefasto e que venha a amolecer toda a convivência hígida em sociedade.
Responder
Responder
E agora com traços pessoais:
-Não, eu não tenho “coNCiência”.
Para ser justo, antes deve existir a lei.
Para existir a lei, deve existir o princípio.
E este já se tem. A vida! O Direito a vida!
Exceto por um Estado de Necessidade ou Legítima Defesa, tudo que o Estado deve ter sob sua mira deve, antes ter como fonte e destino, como áxis e teleos a vida.
Ora! Vem se falar de razoabilidade e de proporcionalidade!
Bem se sabe da responsabilidade que o Ministério da Saúde assumiu ao propor a referência de álcool para ser elaborada a lei em foco.
Neste sentido, razoabilidade é saber mensurar racionalmente o objeto. O princípio da proporcionalidade estaria como subsidiário ao da razoabilidade. E ao contrário do que se pensa, ele está evidente. É que, no texto apresentado pela saudosa dona do blog, o operador do Direito argumenta que se a pessoa se recusar a se submeter ao etilômetro, não poderá ser promovida a persecutio criminis, mas apenas ser-lhe-á aplicado como sanção uma sanção administrativa que é a suspensão do direito de conduzir o veículo (não de ir e vir) por um ano.
Responder
Em suma, é prudente pedir observação para um fato.
Pode até ser que eu seja como Sócrates ao dizer:
“Uma das coisas em que acredito é no reinado da lei. Bom cidadão, como eu tantas vezes vos tenho dito, é aquele que obedece às leis de sua cidade. As leis de Atenas condenaram-me à morte, e a inferência lógica é que, como bom cidadão, eu deva morrer.”
Antes de amar e obedecer ao meu governo eu amo meu Estado.
E é pelo bem do Estado que eu escolho um bom governo. Para que no fim, possamos existir sem que nenhum de nós dois tenha que se findar.
Responder
Os 80% da população brasileira, descendentes do colonialismo, te dão as boas vindas.
Responder
Responder
Não recrimino suas idéias, pois cada um tem o direito de ter a sua, mas a forma como você as expõe. Ter que ler os comentários de um blog (não inferiorizando o seu, Ester) com um dicionário a tiracolo é ridículo. Quando chegarmos ao meio do texto já teremos perdido todo o seu objetivo.
Responder
não quis de maneira nenhuma provocar toda essa “contradição” simplesmente por ser um partidário desta lei.
Alexandre, peço meu perdão por ter em qualquer momento, em qualquer comentário, ofendido, ainda que indiretamente qualquer um. E não precisa se lamentar por mim não. Agradeço. Mas não careço. E novamente desculpa por não pertencer aos outros 20 % da população brasileira que não é descendente do colonialismo, mas que não sei de qual outro sistema proveio.
Luciano, não sou advogado, nem juiz, quanto menos estudante de Direito do primeiro ano.
Sou um operador do Direito.
Boa noite, e novamente, desculpe.
Responder
Quando foi para endureçer o lei penal ano passado; esvaziaram o congresso, lembram ? Estavamos envolvidos num momento de muita emoção, foi o que disseram. A proposito primeiro mundo tem blitz ?
Responder
Eu paro de acompanhar a discussão e a cosia fica boa. A lei é necessária para chocar e criar conscientização, mas realmente sempre foi arbitrária. Continuo com essa opinião. Quanto a “carta” do Thiago logo acima, não foi nada confuso (para quem domina um bom português) mas foi bastante prolixo, porque como todo bom profissional do direito, tem o dom de rodear horas até chegar ao fato. :hmmm:
Não gostei nada das comparações e das citações a “paises de primeiro mundo”, pois o Brasil está longe disso e não se pode exigir que funcione como tal. A lei aqui ser diferente, fato, mas como está não deveria continuar. Leis foram feitas para serem criadas, e quando errôneas, para serem adaptadas. Adaptação é chave para mudança, sobreviência e evolução.
Responder
Responder
Peço a todos que entrem nos links abaixo e tirem suas próprias conclusões a este respeito
1)Vejam o documento original da lei 11707 no site da casa civil, link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
2)Tabela com a concentração limite de álcool para diversos paises do mundo:
http://www.icap.org/PolicyIssues/DrinkingandDriving/BACTable/tabid/199/Default.aspx
3)Detran do Rio Grande do Sul sobre a inexistente regulamentação:
http://www.detran.rs.gov.br/clipping_sites/julho2008/02.htm
4)Segundo a OAB lei favorece os criminosos do trânsito:
http://www.oab-ba.org.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&identidade=94¬iciaid=5330
Quem fez a lei agiu de forma irresponsável arriscando todos os motoristas a punição mas deixando de fora os bandidos e assassinos do trânsito. Esta lei é em todos os sentidos inferior a outra. E então ainda parece tão justa? Solução para todos nós “não usar o carro senão ele será apreendido”.
Responder
Além do mais vcs já refletiram pra onde está indo os 975,70 reais da multa???Garanto que esse dinheiro não é investido na campanha antidrogas nem é utilizado para melhoria das rodovias e da sinalização.
Países desenvolvidos não adotam uma lei tão rigoroza, mas cumprem a legislação do que desrespeita a fiscalização havendo uma educação maior no sentido de conscientizar a população dos danos causado pelo fato de dirigir alcoolizado.E aqui no Brasil??? Existe isso de fato??? Na minha cidade (uma capital do nordeste) a policia rodoviaria federal dispóes de 4 bafometros (isso mesmo depois da lei ter sido aprovada)
O que vc acham???
Responder
Responder
Pra “reviver” o post, acrescento o link de uma “calculadora de álcool no sangue”.
Bem interessante para quem deseja saber quanto tempo leva a liberação do álcool de acordo com a bebida ingerinada.
http://dtump.blogspot.com/2008/09/calculadora-de-lcool-no-sangue.html
Responder
Responder
Onde se lê: Leis que possam coibir tal tipo de comportamento já existe e não é branda.
Leia-se: Leis que possam coibir tal tipo de comportamento já existem e não são brandas.
Responder
http://wordpress.moreiracastro.com/wp-includes/images/smilies/joia.gif LEI APROVADA
Responder
O fato é que, ao contrário do que disse nosso prolixo colega Thiago, é decorrência do próprio conceito de Estado Democrático de Direito que o legislativo NÃO TENHA A LIBERDADE DE LEGISLAR. Não mesmo. Só para exemplificar temos como primeiro limitador dessa tal liverdade a própria Constituição Federal e seus princípios.
Sendo assim, não cabe ao legislador sair criando leis “a torta e a direito” sem respeitar o sitema jurídico vigente.
Não quero trazer aqui todos os argumentos jurídicos que comprovam a inconstitucionalidade dessa lei, até porque esse espaço não permite (e essa é a minha tese de mestrado).
Entretanto me espanta enormemente que cidadãos que tem seus direitos ceifados venham aplaudir tal ato.
Quero contribuir apenas com alguns fatos para reflexão:
1) os únicos países que adotam leis semelhantes são países extremamente subdenvolvidos, a maioria islâmica, sendo que em alguns deles também É PROIBIDO QUE SE ANDE DE MÃOS DADAS;
2) A França em 2007 montou uma comissão para analisar a possibilidade de se adotar a chamada “tolerância zero” e chegou a conclusão de que ao invés de diminuir para 2 decigramas de álcool por litro de sangue deveriam aumentar de 5 para 8 decigramas de álcool por litro de sangue, pois a faixa de embriagues responsável pelo grande nº de acidentes é a superior a 10 decigramas;
3) Não sei se quem ostenta o argumento de que é só ir de táxi, metro ou ônibus mora no Brasil ou na Suiça, porque aqui no Brasil isso é uma grande piada, até porque é mais fácil chegar são e salvo ao chão saltando de uma avião sem paraquedas, do que chegar em casa de ônibus ou metrô sem correr nenhum risco nessas cidades “quase sem violência”. Isso sem contar que dependendo do lugar onde mora, vai sair mais cara a conta do táxi do que a do bar;
4) Tratar como bandido um cidadão trabalhador, honesto, que quer comemorar num motel seus 20 anos de casado e que tomou duas taças de vinho com sua esposa não pode ser justo, nem coerente;
5) Como pode a simples ingestão de álcool (aliada a direção de veículo) confirgurar-se crime (mesmo sem risco concreto), enquanto que a chamada direção homicida (dirigir na contra-mão) que é uma conduta objetivamente perigosa não é considerada crime no Brasil? Isso sim é desproporcionalidade! Os países desenvolvidos punem mais severamente essa última conduta.
Por fim, quero lembrar a todos que não é apenas com boas intenções que se deve fazer as leis, mas principalmente com respeito à constituição, e nesse sentido a história tem sido pródiga em demonstrar que quando, com a desculpa da “boa intenção”, começa-se a cercear-se os direitos e liberdades dos ciadadãos podemos estar correndo um grande risco, pois foi exatamente com esse discurso que milhões foram presos e mortos no holocausto, na revolução russa, e num exemplo ainda mais próximo, na ditadura do Brasil.
Responder
Quisera que todas as mulheres que abrem mão de suas carreiras em prol da familia, continuassem a produzir “reflexões” inteligentes como a sua
Parabens
Abraços
Responder
Ester Beatriz Respondeu:
June 20th, 2009 at 10:56 PM
Sejam sempre bem-vindas!
Responder
RELATEI TUDO ISSO AO JUIZ,MAS O MESMO ME RETIROU A CARTEIRA POR 6 MESES,ME CONDENOU A PAGAR 700 REAIS A UMA INSTITUIÇÃO DE CARIDADE, ME APRESENTAR A UM JUIZ NO RIO DE JANEIRO TODO MES DURANTE 2 ANOS E FINALMENTE ME PROIBIU DE BEBER EM LOCAL PÚBLICO PELO MESMO PERIODO.ACONTECE QUE SOU MOTORISTA PROFISSIONAL E DIRIGIR É MEU SUSTENTO E DE MINHA FAMILIA, NUNCA SOFRI NENHUM ACIDENTE E NUNCA BEBI A PONTO NÃO TER CONTROLE SOBRE MEUS ATOS.CHEGUEI A CONCLUSÃO QUE FUI VÍTIMA DE BAIRRISMO. E AGORA A QUEM POSSO RECORRER? COMO PODEREI EXERCER MINHA PROFISSÃO DURANTE ESSES SEIS MESES? QUEM PAGARÁ MINHAS CONTAS?SEREI IMPEDIDO DE TRABALHAR PARA ME SUSTENTAR E NÃO SEI ASSALTAR, NÃO TENHO ESSA INDOLE, ESTOU DESESPERADO.OUVI DIZER QUE NINGUEM PODE SER PROÍBIDO DE TRABALHAR PARA SE SUSTENTAR, SERÁ QUE HÁ ALGUMA RESOLUÇÃO NESSE SENTIDO NO TST?É TRISTE.
Responder