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Dê um chega pra lá no cigarro!!!

August 29th, 2008 5 comentários

Hoje, 29 de agosto está em debate o Dia Nacional de Combate ao Fumo e quem me conhece sabe que sou antitabagista ferrenha e não poderia deixar de fazer uma breve menção a respeito.
Mas não vou ficar aqui enumerando e mensurando a minha aversão ao cigarro. Vou apenas deixar esse vídeo onde o talentosíssimo Danilo Genitili se encarrega de abordar o tema com o senso de humor que lhe é nato.

Quem sabe ele não convence você fumante, a dar um basta no vício. Pense nisso. ;)

Categories: Campanha, Humor, Tudo, Utilidade, Vídeo

Personalizando o widget de visitas do BlogBlogs

August 20th, 2008 10 comentários

Eu estava vendo que alguns blogs usavam o widget de visitas do BlogBlogs com um look bem mais clean.  Queria muito modificar o meu e sem saber a mínima de como conseguir isso perguntei ao Takasaki que já usava essa versão no Direto de Tókio e ele foi super querido e prestativo em ajudar e me enviou o código abaixo:

<style type=”text/css”>.bbw_title,.bbw_icons,.bbw_buttons,.bbw_subtitle,
.bbw_control,.bbw_footer{display: none;}#bbw_readers img{border:1px
solid #000000;margin: 1px 4px 1px 4px;padding:0;}</style><center><script src=”http://embed.blogblogs.com.br/embed/readers?blog_id=155325
&layout=GS&style=0&rank=0&n=34“type=”text/javascript”></script></center>

Simples assim. É só copiar, modificar o ID e colar onde quiser.
Este código está com o meu ID (destaque em vermelho) só pra exemplificar, portanto é só substituir pelo seu. Caso você não saiba como conseguir o seu ID, basta abrir a página que lista o seu blog no BlogBlogs assim como eu fiz aqui. Seu número será aquele mostrado ao final da URL no seu browser.

Você também pode configurar a quantidade de avatares que quer exibir conforme mostra o número 34 grifado em vermelho. No meu blog estou usando 29.
Outra coisa bem legal é que o código pode ser aplicado em qualquer cor de background, preservando assim a harmonia do layout. Somente os avatares ficarão visíveis e o fundo será o que estiver na página.

Para os usuários do Blogger, tem um tutorial feito pelo Usuário Compulsivo, que aliás me inspirou esse post. ;)

O novo modelo da carteira de identidade

August 6th, 2008 37 comentários

Vai ficar bem chiquetosa a nova carteira de identidade que vigora a partir de janeiro do ano que vem. O documento não será mais chamado RG, mas RIC (Registro de Identidade Civil) e promete reunir todas as informações do cidadão. Serão RG, CPF e Título de Eleitor num só documento que terá o shape de um cartão de crédito no que se refere ao formato, material e tamanho.

O RIC ainda terá um chip com informações adicionais, como cor da pele, altura e peso. As impressões digitais não serão mais no método dedão na tinta mas sim escaneadas e as informações serão enviadas para um banco de dados do INI – Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, alimentarndo o Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais.

Ítens de segurança como dispositivo anti-scanner, imagens ocultas e palavras impressas com tinta invisível, fotografia e impressão digital a laser e a possibilidade de armazenar no chip, informações trabalhistas, previdenciárias, criminais e o que mais for necessário, vem a ser o grande diferencial do novo documento.

Bom, além de tentar impedir a ocorrência de fraudes, pois será gerado um número nacional e único para cada brasileiro, a nova carteira irá catalogar impressões digitais que facilitarão a identificação do indivíduo em caso de crime e afins.

Estima-se que a troca gradativa do documento leve cerca de 9 a 10 anos para ser efetivada.

Massa. Mas não ter fraudes é um pouco utópico demais…
Vamos esperar pra ver.

Via WebMais

Categories: Informação, Tudo, Utilidade

A Oi abre vagas para Trainee!

June 11th, 2008 3 comentários

A maior neura de quem conclui uma faculdade é de não ter oportunidade de emprego ou uma chance de se realizar profissionalmente, não é mesmo?
Arrisco dizer que o medo de não conseguir conquistar o mercado de trabalho está para o bacharel, como o medo da água está para o Cascão… Acho que é mais ou menos por aí, vai… Em ambos os casos o temor é intenso! :D
Mas quando as oportunidades aparecem é preciso agarrar com unhas e dentes, bem afiados diga-se de passagem, porque a coisa tá feia!
Então se liga nesse lance!

A Oi está se instalando em São Paulo e precisa contratar Trainees para sua sede administrativa na capital. Então eu recebi um convite dela pra conhecer o processo seletivo Oi Trainee que está em aberto, e é claro que é de suma importância dividir isso com vocês.
Sabe o que isso quer dizer?
Significa ter a chance de fazer carreira em uma empresa jovem e dinâmica que já é a maior companhia de telecomunicações do Brasil em faturamento e em número de telefones instalados!

Olha só o que é preciso para ser um Trainee Oi:

- ter pelo menos 2 anos de formado e no máximo cinco anos em cursos da área Tecnológica, por exemplo: Engenharia(s), Ciências da Computação.
- preferencialmente cursando ou tendo cursado uma Pós-Graduação ou MBA;
- dominar Inglês.

A Oi aposta na sua carreira e oferece um Programa de Especialização Tecnológica, com duração de cerca de 3 meses em regime de dedicação integral, e remuneração através de bolsa científica. Os que tiverem melhor aproveitamento serão efetivados como Trainees nas áreas técnicas, e o restante poderá ser efetivado nas vagas da Diretoria de Tecnologia, mas para isso precisa ser aprovado. Os Trainees terão um Programa específico de certificações que poderá durar de 12 a 18 meses.

Oportunidades como essa não caem do céu todos os dias né?
Oportunidade de carreira é difícil. Em uma megalópole como São Paulo a coisa complica mais ainda, então quem estiver interessado faça já a sua incrição. O futuro está logo ali. Não perca tempo e boa sorte!! ;)

Conjugador de verbos em inglês!

June 6th, 2008 4 comentários

Outro dia eu citei uma ferramenta similar para o português e agora acabei de conhecer o Vertix, um conjugador de verbos online para o inglês e vários outros idiomas!
Funcionando da mesma forma, basta jogar um verbo qualquer no infinitivo dentro do campo acima e você terá todas as conjugações possíveis.
Me amarrei nisso e é claro que vai para o meu uso constante! ;)

Via English Experts

Categories: Cultura, Tudo, Utilidade, Web

Claro Contatos – O backup da sua agenda na internet!

May 26th, 2008 15 comentários

Tem uma galera que dá a mãe pra não perder sua agenda do celular, que eu sei!! :D

Aquela neura que rola quando se tem o celular roubado, extraviado ou quebrado tipo – poutz, todos os meus contatos estavam nele, o que eu vou fazer agora?? – está com seus dias contados!

A Claro me chamou pra botar reparo em seu novo serviço, a Claro Contatos, comodidade e segurança oferecidos pra garantir que sua agenda telefônica fique à salvo, independente do que possa acontecer com seu aparelho.
Nada mais é do que um backup da sua agenda na internet. Basta transferir seus contatos que devem estar num Claro Chip compatível com o serviço, para o site da Claro e voilà! Tudo fica lá protegidinho, podendo ser acessado tanto pelo celular como pela internet, a qualquer momento para excluir ou incluir novos contatos. Acompanhe as explicações passo a passo.
Portanto, se teu celular foi pro brejo, basta restaurar os contatos para o chip de um novo celular, sem nenhum stress. Simples assim. Chique no úrtimo!

Ahh! E tem mais um lance aí.
Tá a fim de ganhar um celular Sony Ericsson K850?? Então se liga no regulamento do site. Basta enviar um vídeo MMS de no máximo 45 segundos para o número 123, com o título “CONTATOS”, contando o que você faria para recuperar a agenda de contatos caso o seu celular sumisse. Estão valendo 3 aparelhos para os melhores vídeos!
Mais fácil, impossível! ;)

“Achado não é roubado” – Aspectos éticos e legais

May 12th, 2008 33 comentários

Certa vez meu filho mais velho, então com 9 anos, estava numa padaria com um colega da mesma idade quando a atendente chamou-o e perguntou-lhe se umas cédulas dobradas (cerca de 15 reais) que estavam no chão eram dele. Ele disse que não, como de fato não eram mesmo. O amigo lhe deu um cutucão e o repreendeu chamando-o de otário por ter deixado passar a oportunidade de meter a mão nuns trocados extra.

Claro que isso me encheu de orgulho, porque se sob a ótica do tal amigo isso foi bancar o trouxa, para mim foi uma manifestação de caráter. Aí rolou aquele velho papo de que “achado não é roubado” e tal.

Mas afinal, achado é ou não é, roubado???

Bom… sob a terminologia jurídica, de fato não pode mesmo ser roubado uma vez que só configura roubo quando subtrai-se algo para si mediante violência ou grave ameaça (Art. 157 do Código Penal). Em outras palavras, já que o objeto do achado não está de posse de ninguém para sofrer a violência, e sim somente dando sopa por aí, não pode mesmo ter havido roubo.

Mas esse assunto está muito bem regulamentado tanto na Lei Civil como na Lei Penal e infelizmente a grande maioria das pessoas desconhecem sua teoria. Até aí nenhum problema. Ninguém é obrigado a conhecer leis, até porque só tem acesso ao conhecimento delas quem abraça a área acadêmica. Mas o que pesa realmente é que essa mesma maioria prefere se despojar de uma conduta honesta em benefício próprio. Essa atitude na maioria das vezes é praticada por uma questão de hábito que já vem de berço. A ausência total do conhecimento legal aliado ao completo desprezo da ética e do bom senso, faz com que as pessoas cresçam achando normal o ato de guardar pra si coisas encontradas. Independente de quantia ou ítem, o importante é saber que não é correto. Mas não podemos julgá-las por isso, a vida não lhes ensinou outra possibilidade.

Mas prosseguindo, o Código Civil expressa o seguinte:

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Comentando o artigo, o objeto achado é denominado descoberta e em princípio não gera direito à coisa. Isso implica qualquer coisa como celulares, relógios, carteiras e até mesmo dinheiro que impossibilite a identificação do dono. O procedimento correto é seguir o estipulado no Parágrafo único do referido artigo. A partir daí a autoridade competente seguirá todos os procedimentos de prache como divulgação por editais ou meios de comunicação e se decorrido o prazo o legítimo dono não aparecer, o bem será vendido em leilão.
E tem mais. O Art. 1234 seguinte, prevê que aquele que devolver a descoberta, tem direito à uma recompensa de 5% sobre o valor do objeto, mais indenização por possíveis gastos com a conservação ou transporte do mesmo.
Ao devolver o que encontrou, o indivíduo estará passando dignidade adiante, terá o direito de exigir a recompensa e não estará infringindo então o seguinte artigo do Código Penal:

Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre:
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio.
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Ah tá bom, mas aqui no Brasil a lei não funciona!
Pode ser, mas ela existe. E muitas vezes talvez não funcione porque o próprio indivíduo se exime de praticá-la, sob a menor das circunstâncias.
As pessoas precisam ter consciência de que podem se dar bem, sendo corretas.
Por que cargas-d’água vou pegar pra mim algo que não seja meu? O que isso irá me acrescentar além do péssimo exemplo que estarei dando?
Aí você me diz “tá bancando a otária, porque se você não pegar, outro pega“!
Deixa pegar! Esse “outro”, além de incorrer em tudo que já citei acima, estará tirando o direito de quem perdeu “a coisa”, de voltar para encontrá-la!

Mas e quanto a questão de pegar os 15 reais? Afinal eram só alguns trocados e nem tinha como saber de quem eram? Que mal tem?
Simples. Sem generalizar, claro, mas se hoje o cidadão acha normal pegar 15, amanhã achará normal pegar 100, 1000, 5000 e no futuro achará super normal descobrir um carro perdido com a chave na ignição…e por aí vai…
Vício de conduta. Assim como o primeiro cigarro. Alguns não vão adiante. Já outros se rendem ao vício por ter predisposição à ele. Bastou dar o primeiro passo. E claro, isso vale para qualquer coisa.

No final das contas, independente de previsão legal, de quantidade ou valor do bem encontrado, o aspecto ético e moral deve prevalecer. Isso não se aprende nas leis. Sem aprende de berço.

Leitura suplementar:
Código Civil Comentado
Boletim Jurídico

Este artigo foi escrito para o Blogueiro Repórter.