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Caso Suzane Richthofen – Indignação

23 July, 2006 por Ester Beatriz | Se gostou do post, envie para alguém!

Finalmente esse monstro foi condenado a 39 anos de reclusão, o que na prática não resolve nada, já que a pena máxima no Brasil é 30 anos, e como se não bastasse, a nossa sábia lei penal lhe permitirá progredir em 4 anos para o regime semi-aberto se tiver bom comportamento, levando-se em conta o tempo em que já esteve presa. Esse benefício pode ser conseguido por conta de uma decisão mais sábia ainda, do STF que considerou inconstitucional a lei que impedia progressão de regime para crimes hediondos, como homicídios e tráfico, por exemplo. É mole!!!!!

Mas o que me deixou mais indignada é o que o júri composto por três mulheres e quatro homens, teve 4 votos pela condenação da garota, e 3 pela absolvição, ou seja, quase a metade do júri achou que ela fosse inocente!!!!!!!!! De onde eles vieram…de uma estação espacial????? Com isso a defesa só terá munição para entrar com recurso, e já afirmou que entrará, porque viu que tem muito trouxa fácil de engrupir…..

E ainda me perguntam porque eu não quis fazer carreira na advocacia…..Com tudo a favor de bandido, quem precisa de advogado!!!

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7 Comentários

  • J.J says:
    Concordo com vc neste caso!!!
    É absurdo as coisas que acontecem!
    Pelo menos a condenaram né?
    Mas vai saber….
    Valeu por tua visita no meu blog!!!
    O teu é muito legal!
    bjo grande

    Responder

  • michele says:
    Penso que os senhores que julgaram o caso de Suzane deveriam ter usado o art 121, paragrafo segundo e inciso primeiro o homicidio qualificado e culposo, ainda nao entendo como uma filha teve coragem de fazer isto com os pais, ela nao deve ter direito nenhum a herança…

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  • Rebson afonso says:
    Este e o portal de se emgravata ou de ser inforca?
    hum eu nao tenho nada a dizer com as opinioes de
    eu so tenho uma pronucia dito a mais de 1500anos
    pelo um principio por se senti rejeitado por saberes
    que seus pais teve um outro filho e que no fim parte da herança tinha que se divido.
    e saber que sua esposa havia morrido de uma ipidemia
    nada querei,nada quereis ha nao ser decer ate o inferno para busca minha esposa onde e o inferno onde esta o inferno.
    R=VEM E DEIXE ME ALGUMAS MOEDA E EU TE ATRAVESAREI
    AO INFERNO E DP OUTRO LADO DO OCEANO VERA LINDA E BELAS MULHERES ESCOLHA QUAL DELA E SAU ESPOSA E PEGUE QUALQUER UMA DELAS.AQUI E INFERNO.

    Responder

  • giceli brito says:
    olha eu acompanhei esse caso do principio ao fim.eu espero que essa garota tenha se arrependido,e que ela possa um dia ver a besteira que fez.

    Responder

  • João Batista says:
    Tambem fico indignado com a possibilidade de Su…, ou melhor, esta pessoa voltar a fazer parte da sociedade.
    Tinha tudo para hoje, ser uma advogada, faculdade paga pelos pais, que brutalmente tiveram suas vidas interrompidas por um capricho. Ela tem que cumprir a pena total na prisão; e no final de tudo, Deus, que é infinitamente misericordioso, conhecendo-a em seu íntimo, liberará o perdão, ou não!

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  • Ruth says:
    Boa Tarde…
    Bom, como muitos entendem respeitar pai e mão é um dos mandamentos da Bília em que se deve honra. Nesse caso de susane, Não foi bem assim… respeito se quer teve de sua parte para com seus pais, não deu valor a suas vidas. pois se não fossem eles hoje ela não estaria no mundo. Agora sobre a herança ela não terá direito algum conforme dispõe o art. 1.814 do Código Civil pois teve uma condenação.
    Esse é meu ponto de vista.
    Gostaria de saber se vc pensa assim…
    Obrigada.

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  • Francielen says:
    Sempre que ocorrem barbáries no Brasil, principalmente diante da pressão da mídia e do clamor social por justiça, comum tentarem realizar mudanças na legislação para endurecimento de penas mais rígidas aos acusados. Talvez isso se justifique como um meio de tentar diminuir a sensação de impunidade.
    A indignação popular veio a tona novamente essa semana por saber que a jovem Suzana Richthofen, condenada a 39 anos de reclusão, poderá adquirir a progressão de regime e cumprir a pena em regime semi-aberto.
    Deixo claro o meu repúdio ao crime cometido pela jovem, todavia, ela esta se valendo de um benefício que é seu por direito, e lhe foi negado.
    Observem que a progressão de regime para crimes hediondos vem sendo aprovada majoritariamente pelo Supremo Tribunal Federal, com justificativas fundamentadas pela CF/88 que vedou a pena de morte e pena de prisão perpétua, compreendendo, então, sua crença na possibilidade de regeneração do condenado. E em se regenerando, o condenado passa a fazer juz a progressivos regimes menos rigorosos de cumprimento de pena. Daí que o estabelecimento de um regime totalmente fechado de cumprimento de pena seria uma afronta ao espírito da Constituição.
    É de suma importância se muda toda uma conciência, reconhecendo que o ser humano é a razão de ser de todas as coisas, independentemente de estar preso ou solto, merece tratamento dígno e reconhecimento aos seus direitos.
    Assim como Beccaria já afirmava há mais de dois séculos, é a certeza da punição, e não o rigor do suplício que pode diminuir a criminalidade.

    Responder

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