“Achado não é roubado” – Aspectos éticos e legais

12.05.08 - 2:03 PM Comente! Ler comentários




Certa vez meu filho mais velho, então com 9 anos, estava numa padaria com um colega da mesma idade quando a atendente chamou-o e perguntou-lhe se umas cédulas dobradas (cerca de 15 reais) que estavam no chão eram dele. Ele disse que não, como de fato não eram mesmo. O amigo lhe deu um cutucão e o repreendeu chamando-o de otário por ter deixado passar a oportunidade de meter a mão nuns trocados extra.

Claro que isso me encheu de orgulho, porque se sob a ótica do tal amigo isso foi bancar o trouxa, para mim foi uma manifestação de caráter. Aí rolou aquele velho papo de que “achado não é roubado” e tal.

Mas afinal, achado é ou não é, roubado???

Bom… sob a terminologia jurídica, de fato não pode mesmo ser roubado uma vez que só configura roubo quando subtrai-se algo para si mediante violência ou grave ameaça (Art. 157 do Código Penal). Em outras palavras, já que o objeto do achado não está de posse de ninguém para sofrer a violência, e sim somente dando sopa por aí, não pode mesmo ter havido roubo.

Mas esse assunto está muito bem regulamentado tanto na Lei Civil como na Lei Penal e infelizmente a grande maioria das pessoas desconhecem sua teoria. Até aí nenhum problema. Ninguém é obrigado a conhecer leis, até porque só tem acesso ao conhecimento delas quem abraça a área acadêmica. Mas o que pesa realmente é que essa mesma maioria prefere se despojar de uma conduta honesta em benefício próprio. Essa atitude na maioria das vezes é praticada por uma questão de hábito que já vem de berço. A ausência total do conhecimento legal aliado ao completo desprezo da ética e do bom senso, faz com que as pessoas cresçam achando normal o ato de guardar pra si coisas encontradas. Independente de quantia ou ítem, o importante é saber que não é correto. Mas não podemos julgá-las por isso, a vida não lhes ensinou outra possibilidade.

Mas prosseguindo, o Código Civil expressa o seguinte:

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Comentando o artigo, o objeto achado é denominado descoberta e em princípio não gera direito à coisa. Isso implica qualquer coisa como celulares, relógios, carteiras e até mesmo dinheiro que impossibilite a identificação do dono. O procedimento correto é seguir o estipulado no Parágrafo único do referido artigo. A partir daí a autoridade competente seguirá todos os procedimentos de prache como divulgação por editais ou meios de comunicação e se decorrido o prazo o legítimo dono não aparecer, o bem será vendido em leilão.
E tem mais. O Art. 1234 seguinte, prevê que aquele que devolver a descoberta, tem direito à uma recompensa de 5% sobre o valor do objeto, mais indenização por possíveis gastos com a conservação ou transporte do mesmo.
Ao devolver o que encontrou, o indivíduo estará passando dignidade adiante, terá o direito de exigir a recompensa e não estará infringindo então o seguinte artigo do Código Penal:

Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre:
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio.
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Ah tá bom, mas aqui no Brasil a lei não funciona!
Pode ser, mas ela existe. E muitas vezes talvez não funcione porque o próprio indivíduo se exime de praticá-la, sob a menor das circunstâncias.
As pessoas precisam ter consciência de que podem se dar bem, sendo corretas.
Por que cargas-d’água vou pegar pra mim algo que não seja meu? O que isso irá me acrescentar além do péssimo exemplo que estarei dando?
Aí você me diz “tá bancando a otária, porque se você não pegar, outro pega“!
Deixa pegar! Esse “outro”, além de incorrer em tudo que já citei acima, estará tirando o direito de quem perdeu “a coisa”, de voltar para encontrá-la!

Mas e quanto a questão de pegar os 15 reais? Afinal eram só alguns trocados e nem tinha como saber de quem eram? Que mal tem?
Simples. Sem generalizar, claro, mas se hoje o cidadão acha normal pegar 15, amanhã achará normal pegar 100, 1000, 5000 e no futuro achará super normal descobrir um carro perdido com a chave na ignição…e por aí vai…
Vício de conduta. Assim como o primeiro cigarro. Alguns não vão adiante. Já outros se rendem ao vício por ter predisposição à ele. Bastou dar o primeiro passo. E claro, isso vale para qualquer coisa.

No final das contas, independente de previsão legal, de quantidade ou valor do bem encontrado, o aspecto ético e moral deve prevalecer. Isso não se aprende nas leis. Sem aprende de berço.

Leitura suplementar:
Código Civil Comentado
Boletim Jurídico

Este artigo foi escrito para o Blogueiro Repórter.


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  1. May 13th, 2008 at 06:57 | #1

    Ester minha amiga! Mais uma vez tu matou a pau com esse texto!

    Hoje pela manhã o Má me falou que tu tinha escrito um texto super bacana e que quando eu pudesse passar por aqui eu iria adorar.

    Realmente ele tinha razão, só agora eu melhorei, to com uma gripe danada e passei o dia caidinha. Bom vamos ao que interessa, olha concordo com você, vivo várias situações parecidas diariamente.Vou te contar uma bem recente.

    Sempre levo meu filho no parquinho aqui próximo , onde várias crianças brincam com seus brinquedinhos; No entanto quando vão embora quase sempre alguma acaba esquecendo o brinquedo.

    Muitas vezes meu filhinho já quis pegar o brinquedinho (coisa de baby quando vê algo interessante no chão), por mais que ele ainda não entende algumas coisas, sempre tendo ensinar de alguma forma pra ele, que aquele brinquedo não é dele e que o dono do brinquedo vai voltar pra pegar.

    Já pensou o que aconteceria aí no Brasil quando uma criança esquecesse o patinete ou outros tipos de brinquedos, com toda certeza se a criança voltasse pra procurar, não acharia.

    Aqui funciona diferente , esqueceu algo em algum lugar pode ter certeza que estará onde você deixou.Isso faz parte da educação, ninguém vai te elogiar se você não pegar algo ou devolver, pois isto é uma coisa normal, costume mesmo.As pessoas sabem desde criança que o que não é seu, não tem por que pegar!E seguem isso piamente!

    A gente aprende muita coisa quando mora fora do país, passa a ver as coisas de um outro ângulo :)
    Grande beijo, desculpa se falei demais rsrs, o texto está ótimo, parabéns!

    Agora vou tomar mais uns remédinhos e voltar a deitar. :bye:

    Responder

  2. Liliane Daniele
    May 13th, 2008 at 06:44 | #2

    Excelente post! claro que olhando pela questão ética, pq pelo lado legal, não funciona e nem há punição adequada, como vc disse no Brasil a lei não funciona, vc perder algo hj no Brasil vc não ira encontar-lo isso é certo!

    Adorei mesmo o post,o exemplo realmente é muito bom, parabéns!

    Responder

  3. Lucas
    May 12th, 2008 at 20:12 | #3

    "Isso não se aprende nas leis. Sem aprende de berço." Resumiu tudo. Belo texto.

    Responder

  4. May 12th, 2008 at 19:35 | #4

    Precisamos de mais pessoas pensando assim!!

    Responder

  5. May 12th, 2008 at 17:41 | #5

    muito bom seu post sensacional, e seu blog e ótimo. :joia:

    Responder

  6. May 12th, 2008 at 15:42 | #6

    Excelente texto!

    Responder

  7. Louiz
    May 12th, 2008 at 15:04 | #7

    Não vim comentar sobre esse texto, pois só li o inicio dele e achei uma coisa legal seu filho nao ter mentido sobre o dinheiro.

    Como nao tenho um blog, e nao sei como as coisas funcionam em relação ao aviso de comentarios, vou fazer uma indicação de video aqui mesmo.

    Vi o video daquele programa de tv gringo e acho que isso se parece mais ou menos com esse video, aqui do brasil.

    http://br.youtube.com/watch?v=26OkXw_DAzg

    E visito seu blog sempre que posso

    belo trabalho

    :palmas:

    Responder

  8. May 12th, 2008 at 14:06 | #8

    André e Christian

    Obrigada por seus comentários e fico muito feliz de verdade,por partilharmos do mesmo ponto de vista. :cool:

    Responder

  9. May 12th, 2008 at 13:18 | #9

    Adorei esse texto, e também o comentário do André! É bem isso, brasileiro tem uma necessidade de ser o "ishperrrto", porque senão é o Mané!

    Eu sempre digo: achado que pode ser devolvido é sim roubado! E esse comportamento de levar vantagem em tudo nos faz levar vantagem EM NADA!

    Responder

  10. May 12th, 2008 at 13:00 | #10

    Excelente post!

    Eu acho que esse comportamento está muito relacionado a idéia do "malandro" aqui no Brasil… se vc não tentar levar vantagem, mesmo que seja em cima da desgraça dos outros, vc é um otário… legal mesmo é ser malandro e estar por cima em qualquer situação. E muita gente cresce com essa idéia na cabeça…

    Esse é um tema que eu acho bastante relevante! As crianças deveriam ser ensinadas a respeitar o próximo, porque para os "outros", esse "outro" pode ser vc mesmo!

    Responder

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